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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. PESSOA FÍSICA: Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
Certidão de Nascimento ou de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada (90 dias).
2. PESSOA JURÍDICA: Número do CNPJ;
Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
Certidão simplificada da Junta Comercial (30 dias).
Baixar documentos O que é procuração e para que serve? A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoal (outorgante/mandante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados/mandatários) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações na quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo. Quem deve comparecer? Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente para assinar e assinar a procuração, agilizando o processo. O que é o substabelecimento? O substabelecimento da procuração constitui na cessão dos poderes de representação para outra pessoa. Os poderes não podem ser mais amplos que os originários. O substabelecimento pode ser feito com reserva de iguais ou parciais poderes, isto é, o outorgado que substabelece pode reservar o direito de continuar com os poderes de modo integral ou parcial. O substabelecimento sem reserva equivale à renúncia ao mandato pelo procurador. O procurador deve proceder a comunicação do substabelecimento sem reserva ao outorgante, uma vez que a renúncia não se presume. O que é a procuração em causa própria? A procuração em causa própria representa um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens imóveis ou móveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos e, em muitas cidades há incidência do imposto municipal (ITBI). Contendo todos os requisitos da escritura de compra e venda, inclusive o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) pode ser registrada. A procuração em causa própria não se confunde com o contrato consigo mesmo. As principais diferenças são: Causa própria Consigo mesmo
Revogação e renúncia?
A revogação da procuração pode ser feita pelo mandante. Enquanto que a renúncia é feita pelo mandatário. A parte que revoga ou renuncia deve notificar a outra sobre o fim do mandato para que produza os seus efeitos.
A irrevogabilidade da procuração é exceção.
Atenção: pelo artigo 683 do Código Civil a procuração com cláusula de irrevogabilidade pode ser revogado pelo mandante, que pagará perdas e danos. As exceções ficam por conta das hipóteses de ser o mandato condição de um negócio bilateral (art. 684) como a procuração em causa própria (art. 685) ou se conter poderes para cumprir ou confirmar negócios já iniciados aos quais se encontre vinculado.
Quando ocorre a extinção da procuração?
O mandato se extingue por: I – acordo mútuo; II – revogação ou renúncia; III – morte ou interdição de uma das partes; IV – mudança de estado que inabilite o outorgante a conferir os poderes, ou o outorgado a exercê-los; V – término do prazo ou conclusão do negócio.
Quais são os documentos necessários?
Pessoa física:
- documento de identidade e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Informar profissão;
- Informar existência ou não de união estável
Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ;
- Contrato ou estatuto social, última alteração consolidada e/ou alteração em que conste modificação na diretoria;
- Documento de identidade e CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas emitida em até 30 dias.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas
Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque
Baixar documentos O que é procuração e para que serve? A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoal (outorgante/mandante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados/mandatários) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações na quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo. Quem deve comparecer? Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente para assinar e assinar a procuração, agilizando o processo. O que é o substabelecimento? O substabelecimento da procuração constitui na cessão dos poderes de representação para outra pessoa. Os poderes não podem ser mais amplos que os originários. O substabelecimento pode ser feito com reserva de iguais ou parciais poderes, isto é, o outorgado que substabelece pode reservar o direito de continuar com os poderes de modo integral ou parcial. O substabelecimento sem reserva equivale à renúncia ao mandato pelo procurador. O procurador deve proceder a comunicação do substabelecimento sem reserva ao outorgante, uma vez que a renúncia não se presume. O que é a procuração em causa própria? A procuração em causa própria representa um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens imóveis ou móveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos e, em muitas cidades há incidência do imposto municipal (ITBI). Contendo todos os requisitos da escritura de compra e venda, inclusive o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) pode ser registrada. A procuração em causa própria não se confunde com o contrato consigo mesmo. As principais diferenças são: Causa própria Consigo mesmo
Causa própria | Consigo mesmo |
---|---|
- é irrevogável | - é revogável |
- morte do mandante não extingue | - morte do mandante extingue |
- não há prestação de contas | - há prestação de contas |
- exclusivo benefício do mandatário | - inicialmente em benefício mandante |
Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque