Comprar um imóvel exige cuidados especiais para que o comprador não seja surpreendido e tenha o seu sonho transformado em pesadelo.
ESCOLHA DO IMÓVEL
Visitar o imóvel por dentro, com calma e, preferencialmente, acom¬panhado por um profissional habilitado pode parecer óbvio, mas é fundamental para observar o estado de conservação da construção, instalações elétricas e hidráulicas, estado das portas, se não há ra¬chaduras ou trincas em paredes e pisos etc. Verifique se há vagas na garagem e se é demarcada ou não, em caso de condomínios. Procure informar-se sobre o rateio das contas – água, luz, TV por assinatura etc. Analise se a sua renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia.
Vá à região do imóvel pretendido em dias e horários diferentes: um lugar tranquilo de dia pode ser muito agitado de noite; um lugar calmo no fim de semana pode ser intransitável em dias úteis. Converse com moradores, comerciantes e porteiros locais. Procure saber também se a região sofre com enchentes.
Observe se o bairro possui a infraestrutura que você necessita: es¬colas, posto de saúde, supermercados, farmácia, banco, padaria etc.
IMÓVEIS USADOS
Avalie as condições do transporte público e das vias de acesso para o trabalho, escolas, hospitais, supermercados, farmácias, etc. Às vezes, a diferença no preço entre as regiões pode não compensar o gasto com locomoção.
Casas térreas ou sobrados merecem atenção especial quanto à segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos deve ser bem avaliada, assim como a iluminação da rua.
Caso pretenda usar o imóvel para finalidades comerciais, é importantíssimo verificar a lei de zoneamento e a possibilidade da utilização para o objetivo pretendido.
Além disso, procure saber se existem projetos de desapropriação para a passagem de linha de metrô ou trem, a construção de estações ou a abertura de avenidas.
ANÁLISE DA OFERTA
O mais importante, antes de iniciar qualquer negociação, é uma leitura atenta da matrícula atualizada do imóvel. Esse documento está dispo¬nível a qualquer pessoa, bastando solicitar uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região, mediante o pagamento de uma taxa.
A matrícula é o histórico do imóvel, como se fosse seu documento de identidade (RG). Todas as informações ou restrições, como medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes, ficam ali anotadas.
É fundamental que essa certidão seja recente, expedida há menos de 30 dias. Em uma certidão antiga podem faltar informações sobre, por exemplo, uma ação recente na Justiça que afete o imóvel, ou até sobre a venda do imóvel para outra pessoa.
PESQUISAS IMPORTANTES
Antes de assinar qualquer contrato, é importante verificar primeiro al¬guns documentos que, se não estiverem em perfeita ordem, podem inviabilizar o negócio.
Consulte a descrição do imóvel constante na matrícula, especialmen¬te com relação à área construída. Todas as modificações realizadas no imóvel, especialmente com o acréscimo de área construída, como a construção de mais um cômodo (o “puxadinho”), a cobertura de área ou o fechamento de espaço devem constar na matrícula. Essa verificação deve ser feita por um engenheiro ou arquiteto, mediante a apresentação da ART/RRT. (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para os engenheiros e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica para os arquitetos).
É preciso primeiro regularizar a obra realizada perante a Prefeitura para depois proceder à regularização no registro de imóveis. O procedimento é burocrático e pode demorar muito tempo. Também, se não houver a regularização, o financiamento bancário poderá ser negado.
Observe que a área construída deve ser a mesma em todos os documentos apresentados (IPTU, registro no cartório de registro de imóveis, nas plantas apresentadas).
Caso pretenda financiar parte do valor, é fundamental verificar, antes da compra, as condições de financiamento em vários bancos, comparando as taxas e encargos, verificando qual a renda familiar que precisa ser comprovada, se existem parcelas intermediárias, qual o percentual de comprometimento da renda e como é realizada a correção do saldo devedor.
Quando houver a intermediação de um corretor ou imobiliária, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação PROCON, para verificar se existem reclamações contra a empresa. Consulte também o CRECI para verificar a regularidade da inscrição dos corretores, e realize uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do seu Estado para verificar se há algum processo contra o pro¬fissional ou a empresa e qual é o problema de que ele trata.
CONTRATOS
Como em qualquer contratação, é fundamental a leitura cuidadosa de TODAS as cláusulas do contrato, com perfeito entendimento daquilo que estiver escrito. O Código de Defesa do Consumidor determina que todo contrato deve ser redigido de forma clara, legível e que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque, mas, se necessário, consulte um profissional especializado que não tenha nenhum vínculo com o vendedor ou que não tenha sido indicado por ele ou pelo intermediário.
Normalmente, as negociações se iniciam com a assinatura de contratos de promessa de compra e venda – é a partir desse ponto que se realiza a análise dos documentos do imóvel, do atual proprietário e do comprador.
Os documentos que precisam ser apresentados são os seguintes:
(*) Fonte: PROCON-SP (http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_imoveis_usados_2012.pdf)